Senado aprova novas regras para apreensão de mercadorias

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de lei com novas regras para os procedimentos fiscais de apreensão de mercadorias — o chamado “perdimento” (PL 2.249/2023). O projeto compatibiliza a legislação brasileira com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) para esse tipo de procedimento. O texto vai à sanção presidencial.

O perdimento é uma pena aplicada pela Receita Federal em casos de irregularidades no trâmite de mercadorias, veículos e moeda, tais como contrabando, descaminho e falsificação de documentos. O Brasil é signatário de tratados internacionais que preveem a possibilidade de recurso administrativo nos casos de perdimento, o que a legislação atual do país ainda não prevê. O projeto foi enviado pelo governo federal para corrigir essa situação.

A relatora foi a senadora Teresa Leitão (PT-PE), que recomendou a aprovação do projeto sem nenhuma alteração em relação ao texto que veio da Câmara dos Deputados, por onde ele passou primeiro. Para Teresa, é necessário estabelecer “com urgência” um rito administrativo que garanta a possibilidade de recurso e também a celeridade dos processos.

“A rapidez da destinação das mercadorias é imprescindível para que a Receita Federal promova a saída de produtos apreendidos de centenas de depósitos, de sorte a permitir que não falte espaço físico para armazenar materiais provenientes de novas apreensões levadas a efeito pela fiscalização”, explicou ela no seu parecer.

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Bens e moeda

Nos procedimentos fiscais que resultarem em apreensão do bem, o PL 2.249/2023 especifica que o termo de guarda da mercadoria apreendida deverá estar instruído com os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito. Após a intimação, o prazo para impugnar continua a ser o atual, de 20 dias. O recurso para a segunda instância também deverá ser apresentado em 20 dias, sem prejuízo da destinação da mercadoria ou veículo apreendido.

A destinação das mercadorias poderá ocorrer não apenas após a decisão administrativa de primeira instância — que é definitiva, nos termos atuais —, mas também logo após a declaração de revelia. Como exceção, alguns tipos de mercadoria poderão ter a sua destinação determinada pelo poder público logo após a apreensão:

  • explosivos, inflamáveis, perecíveis ou outras mercadorias que exijam condições especiais
  • mercadorias deterioradas, danificadas, estragadas, com data de validade vencida, que não atendam às exigências sanitárias ou agropecuárias ou que estejam em desacordo com os regulamentos ou normas técnicas e que devam ser destruídas
  • cigarros e outros derivados do tabaco

O projeto fixa as mesmas regras de processo administrativo em primeira e segunda instâncias para quem for pego entrando ou saindo do país com mais de US$ 10 mil em moeda.

Veículos

O projeto adota regras parecidas para casos de veículos que tenham sido apreendidos por transportarem mercadorias sujeitas à pena de perdimento. Nessas situações, hoje a lei já impõe uma multa de R$ 15 mil ao transportador. Segundo o projeto aprovado, a impugnação da multa será enviada a julgamento inicial em primeira instância. O veículo continuará apreendido até a decisão final. Da mesma forma que ocorrerá com as mercadorias, poderá haver um recurso para segunda instância.

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Após 45 dias da data de aplicação da multa ou da data de ciência da decisão desfavorável definitiva na esfera administrativa, se a multa não for paga, será caracterizado dano ao erário e a multa será convertida em pena de perdimento do veículo.

Emendas rejeitadas

A senadora Teresa Leitão rejeitou duas emendas que foram apresentadas durante a passagem do projeto pelo Senado. Ambas foram propostas pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). A primeira delas propunha a doação das mercadorias apreendidas pela Receita para beneficiários do Programa Bolsa Família. Teresa apontou que a legislação atual já prevê a possibilidade de doação para órgãos da administração pública e para entidades sem fins lucrativos.

A outra emenda estabelecia direitos do contribuinte nos processos de perdimento, como assistir ao julgamento e realizar sustentação oral. Teresa Leitão avaliou que a mudança poderia “engessar” a regulamentação aduaneira e sugeriu a abordagem desses temas por norma infralegal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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