Publicada lei que facilita alteração em contratos de consórcios públicos

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O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou lei que permite aos consórcios públicos mudarem seus contratos com a concordância da maioria dos entes participantes. A Lei 14.662/23 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25). 

Originada no Projeto de Lei 1453/19, do Senado Federal, a norma altera a Lei 11.107/05, que trata da contratação de consórcios públicos. Hoje, é necessário o consentimento de todos os participantes do consórcio tanto para alterar quanto para extinguir o contrato. 

Com a publicação da nova lei, para alterar o contrato de um consórcio público formado por cinco municípios, por exemplo, bastará que três deles aprovem leis promovendo a alteração.  As novas regras para alteração de contrato de consórcio público se aplicarão aos consórcios já existentes na data de publicação da lei.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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