Deputado apresenta projeto de lei que cria bônus para policiais em unidades com déficit de efetivo

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O deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo) apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) o Projeto de Lei nº 630/2026, que institui a Bonificação Compensatória de Efetivo (BCE) destinada a policiais militares e policiais civis que atuam em unidades e órgãos de execução com déficit de efetivo no estado.

A proposta prevê uma compensação de natureza indenizatória, eventual e transitória aos profissionais que enfrentam sobrecarga de trabalho em decorrência da defasagem no número de servidores nas unidades operacionais. O benefício será destinado aos policiais em efetivo exercício que atendam aos critérios estabelecidos pela futura regulamentação da lei.

De acordo com o texto do projeto, a bonificação levará em consideração fatores como percentual de cargos vagos, grau de sobrecarga operacional, natureza da atividade desempenhada, tempo de permanência na unidade deficitária e exposição a condições excepcionais de serviço.

Na justificativa da proposta, o parlamentar destaca que o déficit de efetivo nas forças de segurança é um problema estrutural enfrentado em Mato Grosso e que a medida busca reconhecer o esforço dos profissionais que permanecem atuando mesmo diante das dificuldades operacionais.

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“Essa é uma forma de reconhecer e valorizar os policiais militares e civis que diariamente enfrentam jornadas desgastantes e acumulam funções devido à falta de efetivo. Nosso objetivo é garantir mais dignidade, motivação e melhores condições para aqueles que dedicam suas vidas à segurança da população mato-grossense”, afirmou o deputado Elizeu Nascimento.

O projeto também estabelece que a bonificação não substitui a obrigação do Estado em promover concursos públicos e recompor o quadro funcional das instituições policiais, sendo uma medida emergencial para amenizar os impactos da defasagem de efetivo nas forças de segurança pública.

O texto foi lido na sessão ordinária desta quarta-feira (20) e segue tramitação para votação e analise nas comissões de mérito.

Fonte: ALMT – MT

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