CI aprova obrigação de a União criar ciclovias em trechos de vias federais

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Foi aprovado pela Comissão de Infraestrutura (CI) nesta terça-feira (13) projeto de lei que obriga a União a implantar ciclovias nos trechos sob sua responsabilidade, como ao longo das rodovias federais ou interestaduais, que tenham tráfego expressivo de ciclistas ou apresentem forte potencial de deslocamentos por bicicletas. O PL 3.084/2021, da ex-senadora Nilda Gondim (PB), recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e segue para a Câmara dos Deputados. O texto foi lido na CI pelo senador Alan Rick (União-AC).

O projeto modifica a lei que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação (SNV – Lei 12.379, de 2011), para incluir as infraestruturas cicloviárias no Subsistema Rodoviário Federal, que atualmente, apenas compreende as rodovias administradas pela União, direta ou indiretamente. O texto prevê que regulamento disporá sobre a medida. A proposição também altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012), para determinar que os ditames da eventual futura legislação também se aplicarão às vias de caráter federal.

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Como justificativa ao texto, a autora ressalta as inúmeras vantagens da bicicleta enquanto veículo, como o baixo custo e impacto ambiental. Ela ressalta, no entanto, que o uso do veículo “está aquém das possibilidades do Brasil, devido à baixa disponibilidade de infraestrutura cicloviária”.

Para Humberto Costa, a bicicleta faz parte da “mobilidade suave”, na qual os deslocamentos causam pouco ou nenhum impacto ambiental, sendo alternativa para tornar as cidades mais agradáveis e sustentáveis, e reduzir as emissões de gases de efeito estufa. O relator apresentou emenda de redação ao texto, para deixar clara a competência dos governos estaduais de implantar as vias para bicicletas nos eixos intermunicipais.

Com 23 integrantes titulares e 23 suplementes, a Comissão de Serviços de Infraestrutura é presidida pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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