Comissão aprova projeto que prioriza processos judiciais que envolvam pessoa com doença rara

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que, entre outras medidas, prioriza a tramitação dos processos judiciais que tenham como parte pessoa com doença rara. Para tanto, a matéria altera o Código de Processo Civil.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Rosângela Moro (União-SP), para o Projeto de Lei 8670/17, do ex-deputado Marcelo Aro (MG), e os projetos que tramitam apensados – PLs 266/19, do deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), 902/23, do deputado Benes Leocádio (União-RN), e 4660/23, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). O substitutivo reúne o conteúdo das proposições.

No caso da priorização da pessoa com doença rara nos processos judiciais, Rosângela Moro considerou a medida necessária. “O tempo corre contra as pessoas com doenças raras, seja na demora para um diagnóstico correto, seja na necessidade de tratamento tempestivo para evitar o surgimento de sequelas graves e irreversíveis”, afirmou a relatora.

Câncer
O substitutivo propõe ainda regras para tramitação de processos que tenham por objeto o acesso a medicamentos de tratamento de câncer não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O texto garante ao paciente com câncer prioridade na tramitação judicial de solicitações de medicamentos de alto custo.

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Os medicamentos não incorporados poderão ser disponibilizados pelo SUS com base em relatório médico justificando a necessidade do tratamento, e os processos judiciais que envolvam solicitações desses medicamentos deverão ser julgados em até 60 dias do protocolo da petição inicial.

No caso de decisão favorável ao paciente, a União deverá providenciar o medicamento em até 15 dias, sob pena de multa.

Rosângela Moro lembrou que, apesar de a Lei 12.732/12 estabelecer prazo para o início do tratamento do câncer, esse início pode ser retardado se um medicamento não estiver incorporado ao SUS.

Doença inflamatória
A proposta também altera a Lei 7.713/88, que trata de imposto de renda, para incluir o sinônimo de espondiloartrose anquilosante, ou seja, espondilite ancilosante. As pessoas que vivem com a inflamação das articulações já são isentas do imposto de renda.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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