Festas populares com discriminação poderão deixar de receber verbas públicas

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Administradores públicos poderão ser proibidos de destinar recursos para projetos culturais, festas populares, espetáculos e outras manifestações culturais que contenham mensagem discriminatória, seja de caráter religioso ou racial. O Projeto de Lei (PL) 616/2025, do senador Magno Malta (PL-ES), que prevê a proibição, ainda será distribuído às comissões apropriadas para discussão e votação.

Magno Malta alega que a Constituição Federal estabelece a igualdade entre todos e veda qualquer tipo de discriminação. Também menciona legislação específica, como a Lei do Racismo (7.716, de 1989), que fixou penalidades severas para condutas discriminatórias, e o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010).

“Apesar desse arcabouço legal, observa-se que recursos públicos têm sido destinados, em alguns casos, a projetos culturais, festas populares, shows e outras manifestações artísticas que violam frontalmente princípios constitucionais”, lamenta o senador.

Ele ressalta que a Lei Rouanet (8.313, de 1991), para fomento cultural, não prevê mecanismos para coibir a discriminação em projetos financiados com recursos públicos. O Plano Nacional de Cultura (Lei 12.343, de 2010) também não fixa sanções nesses casos. 

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“Recentemente, casos de discriminação em eventos culturais financiados com recursos públicos ganharam destaque na mídia. Em 2022, um projeto teatral no Sudeste recebeu recursos públicos e foi denunciado por utilizar estereótipos racistas em sua narrativa, causando constrangimento e revolta na comunidade negra local”, afirma Malta.

O senador também relembra uma exposição artística financiada com recursos públicos no Sul do país em 2021 acusada de ofender símbolos religiosos, e um festival de cinema no Nordeste em 2023 que excluiu filmes cristãos. Outro evento mencionado por ele foi o “Bloco da Laje”, em Porto Alegre, ocorrido em janeiro de 2025, que retratou Jesus de forma polêmica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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