Com o objetivo de regulamentar e padronizar o pagamento de honorários periciais em processos judiciais, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (15 de setembro) a Instrução Normativa Conjunta n. 5/2025.
A medida foi elaborada em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça, o Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD), o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.
O documento foi assinado pelos desembargadores José Luiz Leite Lindote (Corregedor-geral da Justiça), Mário Roberto Kono de Oliveira (Presidente do Nupemec), Sebastião de Arruda Almeida (Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais) e Wesley Sanchez Lacerda (Supervisor do NCJUD).
Esta medida visa agilizar o fluxo e garantir maior eficiência, especialmente para casos específicos.
A instrução é fruto do Termo de Cooperação Técnica n.º 5/2025 celebrado entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Estado de Mato Grosso, este último representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Quando o procedimento simplificado para pagamento dos peritos pode ser utilizado?
O procedimento simplificado para pagamento do perito nomeado pelo Juízo deve ser aplicado nos processos em que as partes sucumbentes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça ou estejam legalmente dispensadas do pagamento dos honorários, caso em que o pagamento deverá ser efetuado pelo Estado de Mato Grosso.
O fluxo simplificado destina-se a processos em que as partes sucumbentes sejam beneficiárias da justiça gratuita ou estejam legalmente dispensadas do pagamento pericial.
A instrução entrou em vigor na data de sua publicação e aplica-se às certidões de honorários periciais emitidas após a assinatura do termo de cooperação. Certidões anteriores seguem o trâmite regular de execução.
Requisitos para o pagamento sem manifestação da PGE
Para que o pagamento seja realizado pelo procedimento simplificado, sem a necessidade de intimação e manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), algumas condições devem ser atendidas cumulativamente:
– O valor arbitrado deve estar dentro do limite previsto na tabela anexa à Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualizada anualmente pela PGE;
– A expedição do Requisitório de Pequeno Valor (RPV) deve ocorrer somente após a preclusão da decisão judicial que fixou os honorários;
– A decisão deve prever expressamente que o pagamento será feito via RPV.
Atendidos esses requisitos, os magistrados deverão arbitrar os valores dos honorários e expedir a RPV diretamente pelo sistema SRP do Tribunal de Justiça, sem a necessidade de notificar a PGE.
Valores acima do limite
Quando os honorários ultrapassarem o limite fixado pela tabela do CNJ, o juiz expedirá uma Certidão de Crédito de Honorários, orientando o perito a buscar um acordo no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Fazenda Pública.
Caso não haja consenso no Cejusc, o profissional deverá propor um processo de execução autônomo, com citação regular da PGE.
Para agilizar o recebimento, o perito pode optar por renunciar ao valor que exceder o teto definido pela Resolução nº 232/2016 do CNJ.
A Instrução Normativa inclui, ao final, um anexo com o fluxo completo do procedimento, garantindo maior clareza e transparência para magistrados, servidores e peritos.
Acesse a Instrução Normativa Conjunta.
Autor: Vitória Maria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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