Plataforma deve indenizar usuária e reativar perfis suspensos indevidamente

publicidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

O TJMT confirmou condenação de plataforma digital por bloqueio indevido de contas no Instagram e no Facebook

Foi determinada a reativação das contas, assim como o pagamento de indenização por danos morais


A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. pelo bloqueio indevido de contas nas plataformas Instagram e Facebook.
O julgamento analisou a suspensão unilateral de perfis sem indicação específica de violação das regras da comunidade.
Entenda o caso

A autora da ação informou que teve seus perfis bloqueados repentinamente, perdendo acesso a fotografias, contatos e registros pessoais. Segundo os autos, não houve aviso prévio nem comunicação clara sobre qual norma teria sido descumprida.
Ao buscar solução administrativa, a usuária relatou ter recebido apenas respostas automáticas, sem esclarecimento ou reativação das contas.
A empresa alegou que a suspensão ocorreu por suposta “fraude e enganação”, no exercício regular do direito de aplicar seus termos de uso. No entanto, o Tribunal entendeu que não foram apresentadas provas técnicas ou documentação específica que comprovassem a infração.
O que foi decidido

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o colegiado fixou os seguintes pontos:
Falha na prestação de serviço: a ausência de justificativa clara e individualizada caracteriza irregularidade no serviço;
Ônus da prova: cabe à plataforma demonstrar, de forma detalhada, a violação cometida pelo usuário;
Indenização e reativação da conta: foi mantida condenação de R$ 5.000,00 e determinada a restituição do acesso aos perfis bloqueados.
Outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico, onde o TJMT reúne os julgados de forma sistematizada por tema e assunto, classificando o acervo segundo os ramos do Direito.
Número do processo: 1017230-95.2024.8.11.0040

Autor: Vitória Maria Sena

Leia Também:  Juíza auxiliar da Corregedoria participa de evento nacional sobre governança cartorária

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade