Prefeitura de Várzea Grande regulamenta uso e proteção de dados na fiscalização tributária

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A Prefeitura de Várzea Grande regulamentou, por meio do Decreto nº 61/2026, os procedimentos para utilização, tratamento, armazenamento e proteção de informações econômico-fiscais recebidas da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), incluindo dados de transações realizadas por cartões de crédito e débito e por meio do Pix. O ato foi publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios nesta segunda-feira (14).

A medida disciplina o uso dos dados no Sistema Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) e estabelece o rito para utilização dessas informações em auditorias fiscais. Conforme o decreto, os dados poderão auxiliar a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária na fiscalização, no lançamento e na cobrança de tributos municipais, especialmente ISS, IPTU e ITBI, além da identificação de possíveis omissões de receitas, subfaturamento, divergências cadastrais e outras inconsistências tributárias.

Um dos pontos estabelecidos pela Prefeitura é que o acesso a dados financeiros individualizados de determinado contribuinte não poderá ocorrer apenas durante uma etapa de triagem ou seleção preliminar. Antes da consulta, deverá existir processo administrativo fiscal ou procedimento fiscal em andamento.

O rito prevê a identificação preliminar de possíveis inconsistências por meio de indicadores agregados e cruzamentos eletrônicos, seguida da emissão do Termo de Início de Fiscalização (TIF), abertura do Processo Administrativo Fiscal (PAF), notificação do contribuinte e, somente depois, a extração dos dados financeiros individualizados pertinentes à fiscalização.

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Os dados deverão ser limitados ao contribuinte, ao período e aos tributos que estejam sendo fiscalizados. Após a extração, as informações serão formalmente vinculadas ao processo por meio de Termo de Juntada, que deverá registrar a origem dos dados, o período, o responsável pela extração, a data e a hora, além do mecanismo de verificação da integridade do arquivo.

PIX

O decreto também regulamenta a utilização de dados históricos de transações via Pix. Conforme a publicação, a Sefaz-MT comunicou aos municípios, em maio de 2025, a ampliação do Sistema DIMP para incluir informações sobre operações realizadas pelo Sistema de Pagamentos Instantâneos.

A Prefeitura de Várzea Grande solicitou o refazimento dos arquivos DIMP para incorporar os dados históricos de Pix, obtendo cobertura retroativa equivalente à dos dados de cartões já disponíveis.

A regulamentação municipal estabelece que essas informações deverão ser utilizadas exclusivamente para finalidades relacionadas às competências tributárias do Município.

SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS

O decreto determina que as informações financeiras sejam protegidas pelo sigilo fiscal e pelas normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O acesso ficará restrito a servidores e agentes formalmente autorizados, conforme suas funções. As credenciais deverão ser individuais, pessoais e intransferíveis, e os acessos serão registrados.

O sistema deverá manter logs com a identificação do servidor, data e horário, contribuinte ou conjunto de dados consultados, finalidade da consulta, tipo de operação realizada e eventuais tentativas de acesso negadas. Esses registros deverão ser preservados por pelo menos 10 anos.

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O compartilhamento das informações com outros órgãos também dependerá de fundamento jurídico e finalidade compatível, sendo proibido o compartilhamento massivo ou indiscriminado de dados financeiros.

Após a análise dos dados, o contribuinte deverá ser cientificado dos elementos relevantes utilizados na fiscalização e terá 20 dias úteis para apresentar esclarecimentos e documentação. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento fundamentado.

O decreto ressalta que a simples existência de movimentação financeira não será suficiente, por si só, para caracterizar receita tributável. A fiscalização deverá demonstrar a relação entre a movimentação identificada, o fato gerador e a base de cálculo do tributo.

A medida também determina que, em eventual auto de infração, sejam apresentadas a origem dos dados utilizados, a fundamentação legal, a metodologia de cálculo da eventual omissão de receita, o número do processo administrativo e do Termo de Juntada, além do resumo da manifestação do contribuinte.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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