Projeto define pacientes com displasia ectodérmica como pessoa com deficiência

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O Projeto de Lei 1976/24 define pacientes com displasia ectodérmica (DE) como pessoa com deficiência para todos os fins legais. A proposta, que está sendo analisada pela Câmara dos Deputados, também define a DE como doença rara.

A displasia ectodérmica é uma condição genética caracterizada por uma alteração no cromossomo 13, o que faz com que a ectoderme, que dá origem à pele, ao sistema nervoso e aos órgãos dos sentidos, não se desenvolva corretamente. Como consequência, causa alterações em cabelos, unhas, dentes e glândulas produtoras de suor, por exemplo.

O projeto assegura ao paciente com a doença acesso gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a testes genéticos para diagnóstico precoce, tratamento e apoio. Segundo o texto, são garantidos ainda ao portador de DE no SUS:

  • aconselhamento genético à família;
  • acompanhamento multidisciplinar;
  • adaptação do ambiente escolar e de locais de trabalho para os pacientes; e
  • redução de jornada de trabalho e acesso gratuito ao transporte público para pais e ou tutores.

A proposta prevê ainda isenção do Imposto de Renda (IR) para os pacientes com DE e institui o dia 1º de março como o “Dia Nacional de Inclusão do Portador de Displasia Ectodérmica”.

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“Indivíduos portadores de displasia ectodérmica necessitam do acompanhamento por uma equipe multiprofissional que dê conta das demandas impostas pela variedade de sintomas, o que pode levar a uma série de consultas médicas e exames inconclusivos”, argumenta o autor, deputado Mauricio Neves (PP-SP).

Segundo ele, o custo e o acesso a tratamentos dentários são os maiores desafios dos portadores da doença.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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