Projeto obriga companhia aérea a oferecer internet de graça em voos com mais de duas horas

publicidade

O Projeto de Lei 1900/23 obriga as companhias aéreas a oferecer aos passageiros acesso gratuito à internet em voos nacionais com mais de duas horas de duração. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui a obrigação no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86).

O serviço de internet a bordo deverá atender aos requisitos de banda larga, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações.

“Essa funcionalidade proporciona aos passageiros a possibilidade de se manterem conectados durante os voos, para trabalho ou lazer – o que agrega valor ao serviço de transporte aéreo e aumenta a comodidade dos passageiros”, acrescenta o autor, deputado Nicoletti (União-RR).

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição –  Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Com obstrução da oposição, CAS completa dois meses sem votar

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade