Projeto que torna imprescritíveis estupro e feminicídio está na pauta da CCJ

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Em reunião nesta quarta-feira (6), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve apreciar um projeto de lei que torna imprescritíveis os crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio. A reunião tem início às 9h.

O PL 2.664/2024 foi apresentado por Leila Barros (PDT-DF) e outras senadoras. O texto altera dispositivos do Código Penal e foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).

O relator modificou o texto original para tornar imprescritível também o crime de feminicídio. Contarato observa em seu relatório que, assim como os casos de estupro, os índices de feminicídio vêm crescendo a cada ano no país.

“Tornar o crime de feminicídio imprescritível torna-se uma medida fundamental e urgente, para assegurar que a passagem dos anos não permita que assassinos de mulheres permaneçam impunes”, defende o senador.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, foram registrados 1.559 feminicídios em 2025, o que representa uma média de quatro mulheres mortas por dia em razão da condição do sexo feminino.

Saída temporária

Na mesma reunião, a CCJ deve apreciar ainda o PL 476/2023, que torna mais duras as penas para os crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em meio a fugas da prisão.

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O texto altera o artigo 61 do Código Penal para incluir essas situações na lista das circunstâncias agravantes dos crimes. Isso significa que, ao calcular a pena a ser aplicada a um condenado, o juiz deverá impor uma punição maior se o crime tiver sido cometido durante o cumprimento de um benefício como saída temporária ou liberdade condicional, ou enquanto o criminoso estava fugindo do estabelecimento prisional.

O projeto, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu voto favorável do relator, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), com ajustes na redação. Foi aprovado na Comissão de Segurança Pública (CSP) em julho de 2024.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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